15 de junho de 2025

Prefeitura pública instrução normativa sobre distribuição de cestas básicas para estudantes cadastrados no Bolsa Família 2w2q1a

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020 4q6h3q

 Dispõe sobre procedimentos de para aquisição, confecção de Kits com itens, da alimentação escolar e distribuição para família dos alunos da rede municipal cadastrados e beneficiados no Bolsa Família.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de nº 13.987 de 2020, autorizar durante o período de suspensão das aulas das escolas da rede municipal em razão de situação de emergência em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis do estudantes nelas matriculados, com acompanhamento do CAE, dos gêneros alimentícios(merenda) adquiridos com recursos financeiros recebido ,nos termos desta lei, a conta do PNAE.

 RESOLVE:

 Art.1º. As unidades escolares deverão confeccionar kits com itens listados abaixo utilizando primeiramente os alimentos estocados (caso possua), e /ou adquirir os alimentos. 

ALIMENTOS DA CESTA QUANTIDADE MACRO NUTRIENTES PER CAPTA DIÁRIO LETIVO
Arroz 1 pacote de 05 kg Energia           1.917 kcal
Feijão  1 pacote de 01kg   Proteína            42g
Óleo de soja       1 unidade de 900ml            Carboidratos            297g
Macarrão       1 pacote de 500g            Lipídeos            60g
Molho de tomate       1 unidade de 340g
Sal  1 pacote de 01 kg
Carne moída       1 pacote de 01kg
Poncã  1 pacote de 01kg
Banana maçã        1 pacote de 01kg
Mandioca 1 pacote de 01 kg  

 Art.2º. Os kits deverão ser elaborados levando em consideração as recomendações de macronutrientes conforme é exigido pelo FNDE, seguindo modelo abaixo de tabela, atingindo 20% das necessidades diárias de cada aluno em dias letivos. 

  1-3 ANOS 4-5 ANOS 6-10 ANOS 11-15 ANOS
Energia    200 kcal    270 kcal     300 kcal       435 kcal
Proteína     6,3g      8,4g      9,4g       13,6g
Carboidratos    32,5g    43,9g     48,8g       70,7g
Lipídeos      5,0g      6,8g       7,5g       10,9g

 Art.3º. As unidades escolares que dispem de alimentos armazenados como: bolacha doce, bolacha salgada, canjica, doce de leite, chocolate em pó, leite em pó, fubá, farinha de mandioca, entre outros, poderão acrescentar nos Kits a serem distribuídos.

Art. 4º. As unidades escolares deverão organizar os Kits e entregar aos pais e/ou responsáveis pelos alunos beneficiários do Bolsa Família, mediante apresentação de documento de identificação e Cartão do Bolsa Família;

Art.5º. Serão beneficiados os alunos matriculados nas unidades escolares do município, de acordo com o levantamento realizado por cada unidade escolar.

Art.6º. As unidades escolares deverão comunicar os pais/ responsáveis informando o dia e horário para retirada do Kit para não gerar aglomeração na escola, podendo fazer a organização por turma, turno, períodos sempre seguindo as orientações das autoridades da saúde.

Art.7º.Paraarealizaçãodadistribuiçãodeveserregistradaemdocumento próprio, confeccionado e disponibilizado por cada unidade escolar, contendo nome da escola local, nome do aluno, nome do pai e/ou responsável pelo aluno RG, F telefone e .

Art.8º.AsembalagensparaaconfecçãodosKitsserãoadquiridascomrecursos do PENAE.

Art. 9º. Considerando que o cenário atual requer adoção de ações solidárias, sugerimos que a unidade escolar solicite aos profissionais do apoio istrativo educacional e demais servidores que dispem ao comparecimento na escola para montagem.

Art. 10º. As escolas municipais deverão seguir o seguinte cronograma: 10.1 dia 15 a 16/04/2020 levantamentos de dados por unidade escolar. 10.2 dias 17/a18/04/2020 -Montagem dos kits e lista de controle de recebimento. 10.3 A partir do dia 20/04/2020 entrega dos kits, conforme a organização planejada pela escola.

Art. 11º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais, revogadas a disposições em contrário. Apiacás,15 abril de 2020.

FÁBIO GERMANO – Secretário Municipal de Educação e Cultura

Fonte: AMM/MT 16-04-20

Comentários 6x6z4i