INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020 4q6h3q
Dispõe sobre procedimentos de para aquisição, confecção de Kits com itens, da alimentação escolar e distribuição para família dos alunos da rede municipal cadastrados e beneficiados no Bolsa Família.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de nº 13.987 de 2020, autorizar durante o período de suspensão das aulas das escolas da rede municipal em razão de situação de emergência em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis do estudantes nelas matriculados, com acompanhamento do CAE, dos gêneros alimentícios(merenda) adquiridos com recursos financeiros recebido ,nos termos desta lei, a conta do PNAE.
RESOLVE:
Art.1º. As unidades escolares deverão confeccionar kits com itens listados abaixo utilizando primeiramente os alimentos estocados (caso possua), e /ou adquirir os alimentos.
ALIMENTOS DA CESTA | QUANTIDADE | MACRO NUTRIENTES | PER CAPTA DIÁRIO LETIVO |
Arroz | 1 pacote de 05 kg | Energia | 1.917 kcal |
Feijão | 1 pacote de 01kg | Proteína | 42g |
Óleo de soja | 1 unidade de 900ml | Carboidratos | 297g |
Macarrão | 1 pacote de 500g | Lipídeos | 60g |
Molho de tomate | 1 unidade de 340g | ||
Sal | 1 pacote de 01 kg | ||
Carne moída | 1 pacote de 01kg | ||
Poncã | 1 pacote de 01kg | ||
Banana maçã | 1 pacote de 01kg | ||
Mandioca | 1 pacote de 01 kg |
Art.2º. Os kits deverão ser elaborados levando em consideração as recomendações de macronutrientes conforme é exigido pelo FNDE, seguindo modelo abaixo de tabela, atingindo 20% das necessidades diárias de cada aluno em dias letivos.
1-3 ANOS | 4-5 ANOS | 6-10 ANOS | 11-15 ANOS | |
Energia | 200 kcal | 270 kcal | 300 kcal | 435 kcal |
Proteína | 6,3g | 8,4g | 9,4g | 13,6g |
Carboidratos | 32,5g | 43,9g | 48,8g | 70,7g |
Lipídeos | 5,0g | 6,8g | 7,5g | 10,9g |
Art.3º. As unidades escolares que dispem de alimentos armazenados como: bolacha doce, bolacha salgada, canjica, doce de leite, chocolate em pó, leite em pó, fubá, farinha de mandioca, entre outros, poderão acrescentar nos Kits a serem distribuídos.
Art. 4º. As unidades escolares deverão organizar os Kits e entregar aos pais e/ou responsáveis pelos alunos beneficiários do Bolsa Família, mediante apresentação de documento de identificação e Cartão do Bolsa Família;
Art.5º. Serão beneficiados os alunos matriculados nas unidades escolares do município, de acordo com o levantamento realizado por cada unidade escolar.
Art.6º. As unidades escolares deverão comunicar os pais/ responsáveis informando o dia e horário para retirada do Kit para não gerar aglomeração na escola, podendo fazer a organização por turma, turno, períodos sempre seguindo as orientações das autoridades da saúde.
Art.7º.Paraarealizaçãodadistribuiçãodeveserregistradaemdocumento próprio, confeccionado e disponibilizado por cada unidade escolar, contendo nome da escola local, nome do aluno, nome do pai e/ou responsável pelo aluno RG, F telefone e .
Art.8º.AsembalagensparaaconfecçãodosKitsserãoadquiridascomrecursos do PENAE.
Art. 9º. Considerando que o cenário atual requer adoção de ações solidárias, sugerimos que a unidade escolar solicite aos profissionais do apoio istrativo educacional e demais servidores que dispem ao comparecimento na escola para montagem.
Art. 10º. As escolas municipais deverão seguir o seguinte cronograma: 10.1 dia 15 a 16/04/2020 levantamentos de dados por unidade escolar. 10.2 dias 17/a18/04/2020 -Montagem dos kits e lista de controle de recebimento. 10.3 A partir do dia 20/04/2020 entrega dos kits, conforme a organização planejada pela escola.
Art. 11º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais, revogadas a disposições em contrário. Apiacás,15 abril de 2020.
FÁBIO GERMANO – Secretário Municipal de Educação e Cultura
Fonte: AMM/MT 16-04-20
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