A Instrução normativa do Sistema de Controle Interno-SCI, especifica várias condições, inclusive, a documentação que deve ser apresentada. Para maiores informações e o site AMM/MT DE 08-01-25. 4j6i2t
(…) PREFEITURA MUNICIPAL /ISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 057/2025 DE 07 DE JANEIRO DE
2025
“Regulamenta a documentação exigida para o ingresso nos quadros de servidor e servidora da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT”.
A Secretaria Municipal do Controle Interno do Poder Executivo de Apiacás Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 0482/2007, Decreto nº. 082/2007.
Art. 2º. Todos(as) os(as) servidores(as) serão cadastrados em sistema informatizado de folha de pagamento, mantendo-se por meio documental, as fichas individuais de assentamento funcional contendo, no mínimo, cópia dos seguintes documentos:
I. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; II. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (F); III. Fotocópia da Cédula de Identidade/Registro Geral (RG); IV. Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); a. Será também aceita a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida em formato PDF a partir do sistema oficial; V. Fotocópia do Cartão Cidadão ou número do PIS/PASEP; VI. Fotocópia do Título de Eleitor; VII. Fotocópia do Certificado de Alistamento Militar (homens); VIII. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (quando for o caso); a. A Carteira Nacional de Habilitação deverá ter correspondência a categoria exigida para o exercício do cargo a ser empossado; IX. Fotocópia do comprovante de endereço atualizado; X. Fotocópia do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) em caso de curso, certificado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; XI. Fotocópia do comprovante de registro no conselho regional (no caso de profissões regulamentadas) quando for o caso; XII. Atestado médico de saúde ocupacional (ASO), emitido pela perícia médica designada pela Prefeitura Municipal de Apiacás, constando a relação de exames descritos no Anexo I; a. Poderá ser realizado outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que tecnicamente justificados. XIII. Fotocópia da Certidão de Nascimento e do Cadastro de Pessoa Física (F) e da Cédula de Identidade/Registro Geral (RG) dos filhos menores de 14 anos, assim como de seus dependentes legais; XIV. Fotocópia do cartão de vacinação – Filhos até 7 anos; XV. Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio de acordo com o modelo no Anexo II; XVI. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, modelo no Anexo II; XVII. Declaração de aceite, declarando para os devidos fins assumir o referido cargo, modelo no Anexo II; XVIII. Certidão Civil e Criminal Estadual de 1º e 2º grau (quando positiva certidão de inteiro teor); a. Em caso de apresentação de certidão positiva, deverá ser apresentado também certidão de “objeto e pé” e/ou de “inteiro teor”, do(s) respectivo(s) processo; XIX. Certidão Civil e Criminal Federal de 1º e 2º grau (quando positiva cer[1]tidão de inteiro teor); a. Em caso de apresentação de certidão positiva, deverá ser apresentado também certidão de “objeto e pé” e/ou de “inteiro teor”, do(s) respectivo(s) processo; XX. Certidão de quitação eleitoral.
Nota do Jornal O Porto. Na AMM/MT de 08-01-25 o prefeito publicou o DECRETO Nº. 015/2025. DISPÕE SOBRE DA HOMOLOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 057/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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